O que é o ATCUD?
O Código Único de Documento (ATCUD) é um código de validação atribuído pela AT que permite identificar cada um dos documentos de faturação.
Como funciona?
Segundo o Artigo 4.o da Portaria n.o195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e deve constar em todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou crédito, até todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, como documentos de transporte e recibos.
Para incluir o código nas faturas, deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano e desta forma receber o código de validação que corresponde à série comunicada.
Quando entra em vigor esta obrigatoriedade?
As empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
O que deve fazer para garantir o cumprimento das novas obrigatoriedades fiscais?
Numa primeira fase, deve confirmar que tem a sua aplicação atualizada e manter os dados de acesso à AT consigo para posterior configuração do sistema.
Posteriormente, entraremos em contacto consigo para proceder à atualização.
Seja qual for a dimensão da sua empresa, deve estar prepada para as novas obrigatoriedades legais.
Ficou com alguma dúvida? Fale connosco, teremos todo o gosto em ajudá-lo.
Se tiver quaisquer questões sobre as novas obrigações legais para as empresas em 2023, envie-nos um e-mail para
ou escreva-nos para a seguinte morada:
Terreirinho das Flores 1, 2000-121 Santarém